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10 nov 14 10:50

UNIVERSIDADE DEVE INDENIZAR POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA

Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de apelação interposto por uma universidade contra J.S., inconformada com sentença que a condenou ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais por demora na entrega do diploma da apelada.

A instituição de ensino se opõe ao valor fixado por entender que a quantia se mostra elevada e acredita que R$ 2 mil se mostra mais adequado para compensar o prejuízo sofrido pela vítima, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Requer

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