Dificuldade financeira não exime devedor de equacionar débitos
Trata-se de Ação interposta pela Instituição contra aluno pleiteando o pagamento das anuidades escolares oriunda do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em defesa a parte Ré alegou que estava com dificuldades financeiras, motivo pelo qual não teria condições de quitar o débito.
Afirmou ainda que teria uma bolsa de estudo e que o valor que a parte autora estava cobrando seria maior que o valor devido.
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Em sentença, o juízo julgou