STF PERMITE AINDA QUE INDIRETAMENTE, A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NAS OPERÇÕES FINANCEIRAS
Plenário mantém validade de MP que regula capitalização de juros e libera 13 mil processos sobre o tema
Por sete votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592377 em que o Banco Fiat S/A questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional dispositivo de uma medida provisória editada em 2000, que permitiu a capitalização mensal de juros no sistema financeiro. Em razão da repercussão geral reconhecida neste processo, a decisão desta tarde tem impacto em 13.584 processos