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28 jan 15 18:24

FACULDADE TERÁ QUE FORNECER DESCONTO EM MENSALIDADE ANUNCIADO

A propaganda feita de forma dúbia deve ser interpretada a favor da parte hipossuficiente.

Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares e condenou a Fundação Percival Farquhar, mantenedora da faculdade Univale, a fornecer o segundo curso a um grupo de estudantes com desconto de 50% no valor das mensalidades.

 Os estudantes ajuizaram a ação alegando que a instituição de ensino publicou um edital que oferecia 50% de desconto no valor

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