JUSTIÇA DO TRABALHO DE BRASÍLIA NÃO RECONHECE CALO NO PÉ DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COMO DOENÇA OCUPACIONAL
Uma auxiliar de serviços gerais da Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda. – que trabalhava para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) – não conseguiu comprovar que a hiperceratose (calo) em seu pé foi adquirida devido à lesão provocada pelo calçado fornecido pela empresa. A empregada alegou, inclusive, que afastou-se pelo INSS e recebeu auxílio-doença previdenciário por conta do problema.
A trabalhadora pretendia com a reclamação trabalhista obter, entre outras coisas, indenização do período de estabilidade a que teria direito com o reconhecimento do acidente de trabalho sob a