CONDUTA NEGLIGENTE – CURSO DEVE INDENIZAR ALUNA POR CANCELAMENTO CONSTANTE DE AULAS
A constante remarcação de aulas e a troca de professores durante curso preparatório para concursos causam aborrecimentos que ultrapassam a normalidade. Esse foi o entendimento da juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar um curso a indenizar uma aluna.
Na ação, a estudante relatou a ocorrência de inúmeras remarcações de aulas, ausências de professores e a concentração das aulas nos fins de semana. Por esses motivos, pediu a devolução da quantia paga pelo curso e indenização por danos morais. A aluna anexou ao processo diversos e-mails enviados, relatando os problemas