TURMA CONSIDERA INVÁLIDO ACORDO FIRMADO EM TRIBUNAL ARBITRAL SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica S.A. e Transportes e Logística RKT Ltda., que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em Tribunal Arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias.
A empresa alegava que o gráfico foi por livre espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos trabalhistas entre as duas partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico. Os ministros do TST, porém, mantiveram decisão do Tribunal Regional do