A incidência de juros nas parcelas de anuidade em atraso se dá da data do vencimento (f)
Determinada Instituição interpôs ação judicial contra ex-aluno, pleiteando o recebimento de débitos oriundos de parcelas de anuidade inadimplidas pela contratante.
Na defesa a Ré alegou que houve excesso no valor cobrado pela parte autora, argumentando que os juros deveriam incidir da citação, e não a partir do vencimento das parcelas como restou estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Analisando os autos processuais, o juízo de primeiro grau arbitrou a sentença julgando procedente o pedido da parte autora, condenando a Ré ao