Tribunal nega a um funcionário a indenização por dano moral por ter sido dispensado por meio do facebook (f)
A 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região negou o recurso interposto pela Reclamante em face da empresa SORRISO MANIA LTDA. A reclamante pediu indenização por dano moral, alegando ter sido dispensada sem justa causa por meio da rede social, ou seja, por facebook, por um funcionário da empresa.
Como se nota, a reclamante disse que foi avisada por meio de seu facebook, por um funcionário da empresa, um dia antes de comparecer para a sua jornada de trabalho, e que não precisava mais comparecer na empresa, pois o seu