Fechamento de escola com amparo de transferência não gera dano moral (f)
Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a decisão de 1ª instância que entendeu que não houve danos decorrentes do fechamento abrupto de escola de educação infantil em dia regular de aula e no início do ano letivo, em razão de cumprimento de mandado de despejo.
Ficou demonstrado na instrução processual que o estabelecimento de ensino amparou os pais no período da inevitável transferência escolar e que não restou comprovado quaisquer danos e sim restou caracterizada situação de meros aborrecimentos.
Íntegra do julgado:
Vistos, relatados e