Pedido de indenização de aluno que foi repreendido em sala de aula pelo uso do celular é negado (f)
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou pedido de indenização ajuizado pelo pai de um aluno contra o DF e o professor-coordenador disciplinar de uma escola pública por conta da repreensão sofrida pelo filho. De acordo com a decisão do colegiado, “a conduta que deu razão ao inconformismo do autor, não foi além do âmbito da própria desavença entre as partes, inexistindo dano a imagem, intimidade e honra pessoal da criança nem tampouco de seu genitor”.
O pai, representante do filho na ação, afirmou que o aluno foi desrespeitado pelo