Acusação indevida de uso de drogas e apuração da escola dos fatos não gera danos morais (f)
Sob a alegação de que aluno foi chamado na escola ré, onde estudava, para tomar conhecimento de que esta havia sido visto por uma aluna cheirando cocaína na sala de aula e, após exame realizado constatou-se o não uso de drogas pelo aluno, não gera dano.
Este por sua vez, afirma que após os procedimentos passou a ser vítima de “bullying”, não comprovado. O fato de alguém ter visto ou imaginado ter visto o aluno usando drogas e a escola ré diligentemente, apenas procurou apurou os fatos não gera motivo de dano