PARECER CEE/RJ 463, DE 18/12/2003(N) – DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES QUE MINISTRAM CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NA ÁREA DE SAÚDE – MATRÍCULA SOMENTE A MAIORES DE 18 ANO
HABILITAÇÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA QUE SÓ MATRICULEM ALUNOS QUE TENHAM 18 ANOS COMPLETOS ATÉ O INÍCIO DAS AULAS E MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, EM ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HISTÓRICO
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – CONTER, neste ato representado pelo Ilustre Diretor Presidente, Sr. Fernando Gerber Filho, solicita a este Conselho a adoção de providências necessárias no intuito de coibir que as escolas de formação de Técnicos em Radiologia deste Estado matriculem alunos com idade inferior a 18 (dezoito) anos