Atestado médico para dispensa de serviço – observações – incapacidade de até 30 dias
1. Introdução – A ausência do empregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de doença ou acidente de trabalho – remuneração – Art. 75 caput e incisos do Regulamento da Previdência Social- RPS, Decreto nº 3.048/99.
2. Concessão, inclusive por dentistas
3. Os atestados deverão conter para terem eficácia plena
4. Prazo para Apresentação dos Atestados Médicos
5. Início da dispensa e pagamento