Pareceres e orientações
05 dez 08 00:00

FÉRIAS COLETIVAS – EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES NA EMPRESA

No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte, é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados.

A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (queda nas vendas, acúmulo de estoque etc.) e deve abranger, simultaneamente, todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da respectiva empresa.

As férias coletivas poderão ser concedidas também aos empregados contratados há menos de 12 meses. Nesse caso os empregados gozam na oportunidade de férias

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