REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR É FIXADA NO Nº DE HORAS AULAS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE
(TRT15ªR – 38.002/03 – 4ª T. – Ac. nº 30.370/04 – PATR – Rel. Juiz Manoel Soares Ferreira Carradita – DOE 13.08.04).
Inconformado com a r. sentença de fls. 557/560, cujo relatório adoto e a este incorporo, complementada pela r. decisão de fl. 588, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, interpôs o Reclamante o Recurso Ordinário de fls. 595/627, pleiteando, em suma, a reforma in totum da r. sentença. Alega que ficaram demonstradas a redução salarial, a alteração unilateral das férias e a não concessão de aumento. Argumenta