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05 dez 08 00:00

PLANEJAMENTO DA GRADE CURRICULAR–VISÃO DE COMO DIMINUIR CUSTOS-OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

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