Legislação Federal
29 mar 01 11:15

PORTARIA 1725, DE 3 DE AGOSTO DE 2001- HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO FIES

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei N.º 10.260 , de 12 de julho de 2001, resolve

Art. 1º Poderão habilitar-se ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, credenciados ao programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

§ 1º O credenciamento dos cursos dar -se-á mediante Termo de Adesão ao programa, firmado pela mantenedora da instituição

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