MENSAGEM 386, DE 9 DE JULHO DE 2004
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 22, de 2004 (no 3.826/00 na Câmara dos Deputados), que “Institui a Bolsa-Atleta”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 4o, 7o, 8o, 9o, 10 e 14
“Art. 4o Os