PROCESSO DE CONSULTA 005/08 – IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 1a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: Os valores relativos ao abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT não estão sujeitos à retenção na fonte e não constituem rendimento sujeito à tributação na declaração de ajuste anual. Ressalva-se, contudo, os valores retidos na fonte e recolhidos, não são passíveis de restituição ou compensação com outros tributos, uma vez que, o Decreto 3000, de 1999, encontra-se vigente, não caracterizando, neste caso, retenção e recolhimento indevidos.
DISPOSITIVOS