HORA NOTURNA REDUZIDA É APLICÁVEL A PROFESSOR
O juiz de primeiro grau havia indeferido o pedido, por entender que a hora-aula de 50 minutos foi objeto de ajuste específico nos acordos e convenções coletivas da categoria, o que afastaria a contagem de tempo na forma legal, seja para a hora diurna, seja para a hora noturna. A decisão da Turma, no entanto, levou em conta o argumento do reclamante de que, como qualquer outro trabalhador, o professor também sofre os efeitos do trabalho em horário noturno.
“Não se pode ignorar que a hora noturna continua a ser considerada como sendo