25 jul 08 00:00

IMPOSTO DE RENDA–PESSOA FÍSICA – DESPESAS COM INSTRUÇÃO–CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

IRPF – DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS – Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte.

IRPF – ENCARGOS DE FAMÍLIA – Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se

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