LEI 4324, DE 14 DE ABRIL DE 1964 – INSTITUI O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS DE ODONTOLOGIA
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Haverá na Capital da República um Conselho Federal de Odontologia e em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
Art. 2º O Conselho Federal e