Legislação Federal
11 nov 60 16:15

LEI 3820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960 – CRIA O CONSELHO FEDERAL E OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

CAPÍTULO I

Do Conselho Federal e

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