LEI 1411, DE 13 DE AGOSTO DE 1951 – DISPÕE SÔBRE A PROFISSÃO DE ECONOMISTA
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A designação profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:
a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;
b) dos …(Vetado) … que, embora não diplomados, forem habilitados …