
Ministério da Saúde certifica Hospital Infantil Albert Sabin como Hospital de Ensino Nível 1 e abre caminho para novos reconhecimentos
Portaria Conjunta SGTES/SAES nº 84, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/09), concede a Certificação de Hospital de Ensino – Nível 1 a estabelecimentos do SUS e marca o início de um novo ciclo para hospitais públicos e filantrópicos
Foi publicada nesta terça-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União (Edição 184, Seção 1, página 87), a Portaria Conjunta SGTES/SAES nº 84, de 28 de setembro de 2026, que concede a Certificação de Hospital de Ensino – Nível 1 a estabelecimentos hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assinada pelo secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proença de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, Carlos Amilcar Salgado, a medida reconhece a compatibilidade institucional dos hospitais enquanto ambientes de integração ensino-serviço e de prática e aprendizagem.
O primeiro estabelecimento contemplado no Anexo da Portaria é o Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, referência em pediatria no Ceará, inscrito sob o CNPJ 07.954.571/0038-04 e o CNES 2563681. O reconhecimento, porém, não se limita a um hospital específico: ele inaugura a aplicação prática do novo marco regulatório da certificação hospitalar no país, instituído pela Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, que passou a valer para estabelecimentos hospitalares públicos ou privados, próprios ou conveniados a instituições de ensino superior.
O que muda com a certificação Nível 1
A Certificação de Nível 1 tem natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da Portaria 8.033/2025. Na prática, funciona como etapa habilitadora para o que vem depois: é ela que permite ao hospital solicitar a Certificação de Nível 2, que somente será concedida após avaliação presencial obrigatória e ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Por isso, o próprio texto da Portaria 84 faz questão de esclarecer que o Nível 1 não se confunde com o Nível 2 e não confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino. Em outras palavras, o reconhecimento preliminar é o primeiro degrau de um processo que exige comprovação contínua e aprofundada de compromisso com o ensino e a pesquisa na ponta da assistência.
Obrigações e prazos para os hospitais certificados
Quem recebeu a certificação assume compromissos imediatos. As instituições deverão apresentar anualmente, à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, relatório comprovando a manutenção dos requisitos dos artigos 8º e 9º da Portaria 8.033/2025, sob pena de perda da certificação. O monitoramento ficará a cargo do Ministério da Saúde, por meio da SGTES e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação.
Há também um prazo delimitado e importante: os estabelecimentos devem formalizar, mediante ofício, a solicitação da Certificação de Nível 2, com vistas ao agendamento da visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 dias contados da data de publicação da Portaria — ou seja, até o fim de março de 2027. Quem não cumprir o rito no tempo devido pode perder a janela de habilitação.
O que isso significa para os hospitais filantrópicos
O novo modelo interessa diretamente às santas casas e aos hospitais filantrópicos do país. Como a Portaria 8.033/2025 alcança estabelecimentos públicos ou privados, próprios ou conveniados a IES, entidades filantrópicas que mantêm convênios e parcerias com faculdades de medicina e demais cursos da saúde estão aptas a ingressar no processo de certificação. Para esse segmento, o reconhecimento como Hospital de Ensino costuma abrir portas relevantes: consolidação como campo de formação de novos profissionais, posicionamento diante das universidades e dos programas de residência, adesão ao ENARE e, no horizonte das certificações de Nível 2, a possibilidade de incentivo financeiro específico, já previsto na regulamentação da nova etapa.
A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, aliás, vem acompanhando de perto a implementação da nova regra, em um debate com os gestores do programa de certificação que inclui justamente os requisitos em dois níveis, o monitoramento contínuo e a adesão obrigatória ao ENARE. Para as entidades filantrópicas que estruturam suas atividades de ensino com seriedade documental, a Portaria 84 representa a confirmação de que o caminho da certificação está aberto e, mais do que isso, padronizado.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os próximos passos do setor serão acompanhar quem mais será certificado nas próximas edições do Diário Oficial e como os hospitais contemplados responderão ao desafio do relatório anual e do agendamento da avaliação presencial para o Nível 2.
Fonte: Setor Comercial,