Split Payment e a Reforma Tributária: O Impacto Financeiro — IBEE
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16 jun 26 08:00

Split Payment e a Reforma Tributária: O Novo Desafio no Fluxo de Caixa das Escolas Particulares

Resumo: A Reforma Tributária traz mudanças profundas para a educação privada no Brasil.

O Split Payment uma das mais impactantes mudanças apresentadas na Reforma Tributária é previsto para entrar em vigor gradualmente a partir de 2027, este mecanismo separará automaticamente o valor dos novos tributos (IBS e CBS) no momento do pagamento da parcela de anuidade (mensalidade escolar) e, enviará a parcela do imposto direto aos cofres públicos. Embora prometa reduzir a inadimplência tributária, a medida altera drasticamente a dinâmica de capital de giro das escolas particulares. Esta matéria analisa os impactos jurídicos e financeiros dessa inovação, apresenta críticas ao modelo sob a ótica da livre iniciativa e oferece orientações práticas para diretores e gestores escolares se prepararem para este novo cenário.

O Que é o Split Payment e Por Que Ele Muda a Lógica Atual?

Historicamente, as escolas particulares brasileiras operam com uma dinâmica financeira onde o valor integral das parcelas de anuidades (mensalidades) ingressam no caixa da instituição. Posteriormente, a escola apura e recolhe os tributos devidos (como ISS, PIS e COFINS) nas datas de vencimento estipuladas pelo Fisco. Esse intervalo temporal permite que as instituições utilizem esses recursos transitoriamente para compor seu capital de giro e honrar compromissos operacionais de curto prazo.

Com a aprovação da Reforma Tributária e a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa lógica será completamente subvertida pela implementação do Split Payment (pagamento dividido).

Regulamentado recentemente pelo Decreto nº 12.955/2026 (para a CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (para o IBS), o Split Payment é um mecanismo tecnológico que determina a segregação automática dos tributos no exato momento da liquidação financeira. Na prática, quando os pais realizarem o pagamento da mensalidade (seja via Pix, boleto ou cartão), o sistema do banco ou arranjo de pagamento dividirá o valor: a parcela do IBS e da CBS seguirá diretamente para os entes arrecadadores, e a escola receberá apenas o valor líquido.

A Questão: O Fim do “Caixa Transitório”

A implementação deste modelo resolverá, em tese, um problema crônico do Estado: a inadimplência tributária e a apropriação indébita. Contudo, transfere o ônus da adaptação integralmente para a iniciativa privada. Para as escolas, o desafio deixa de ser o pagamento do tributo no vencimento e passa a ser a reorganização imediata do capital de giro, uma vez que o valor retido não transitará mais pelas contas da instituição.

Análise Jurídica: Entre a Eficiência Arrecadatória e a Livre Iniciativa

A análise do Split Payment sob a ótica do Direito Tributário e Constitucional revela tensões importantes entre a eficiência do Estado e as garantias fundamentais das empresas educacionais.

Perspectiva Constitucional

A Constituição Federal de 1988 consagra a livre iniciativa (art. 170, caput) e a propriedade privada (art. 170, II) como princípios da ordem econômica. A retenção automática de tributos no momento da transação financeira, antes mesmo da consolidação contábil do mês, pode ser interpretada como uma antecipação agressiva que asfixia a liquidez das empresas. Embora o Estado tenha o dever de arrecadar (art. 145), os meios utilizados não podem inviabilizar a atividade econômica, especialmente em um setor sensível e de relevância social como a educação (art. 209).

Legislação Infraconstitucional e Normas Regulamentadoras

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, previu o Split Payment nos artigos 31 a 34, transferindo a responsabilidade operacional da retenção para as instituições financeiras e de pagamento. Os recentes normativos (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026) detalharam dois modelos: o padrão e o simplificado. O modelo simplificado, que reterá um percentual preestabelecido, é de particular interesse para as escolas, que gozarão de redução de 60% na alíquota para serviços de educação formal, atividade principal.

Impactos Práticos e a Responsabilidade Tributária

Um ponto crítico da regulamentação é a responsabilidade. O artigo 31, inciso V, alínea “b” da Resolução CGIBS 6/2026 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento (bancos, operadoras de cartão) não são os responsáveis tributários finais. Ou seja, se houver falha no sistema bancário e o imposto não for segregado corretamente, a escola continuará sendo a devedora perante o Fisco. Isso impõe à escola um dever de dupla checagem e conciliação bancária diária, aumentando o custo de conformidade (Custo Brasil).

Crítica: A Presunção de Inadimplência e o Custo Operacional

Concordamos com a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro, que é notoriamente complexo. No entanto, o modelo de Split Payment, da forma como está sendo imposto, parte de uma premissa perigosa: a presunção de que o contribuinte é um inadimplente em potencial.

Ao retirar compulsoriamente o recurso do fluxo de caixa diário da escola, o Estado age com voracidade arrecadatória. Para instituições pequenas, escolas de bairro, que muitas vezes operam com margens estreitas e dependem do fluxo de caixa do início do mês para pagar salários de professores no 5º dia útil, essa retenção antecipada pode ser fatal.

Além disso, a medida ignora a complexidade dos contratos educacionais. Descontos condicionais, bolsas parciais, pagamentos em atraso com juros e multas, e antecipação de recebíveis tornam o cálculo exato do imposto no momento da transação um desafio tecnológico monumental. O custo de adequação dos sistemas de gestão (ERPs) recairá, mais uma vez, sobre as escolas.

Solução e Orientações Práticas para Gestores Escolares

O ano de 2026 está definido como um período de testes para o Split Payment, com implementação obrigatória e gradual a partir de 2027. Diante desse cenário, a inércia não é uma opção. Diretores e gestores devem adotar as seguintes medidas:

  • Revisão Imediata do Fluxo de Caixa: Realize simulações financeiras projetando o cenário de 2027. Calcule o impacto exato da ausência do valor dos tributos no caixa entre o dia do recebimento da mensalidade e o antigo dia de vencimento do imposto. Ajuste as reservas de capital de giro para suprir essa nova lacuna.
  • Atualização Tecnológica (ERPs): Entre em contato com a empresa fornecedora do sistema de gestão escolar e contábil. Exija um cronograma claro de atualização para integração com as APIs do sistema financeiro e da plataforma pública compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor.
  • Revisão de Contratos e Precificação: Os contratos de prestação de serviços educacionais para 2027 deverão prever cláusulas claras sobre a segregação de tributos. Além disso, a precificação das mensalidades e de serviços acessórios (como cursos livres, material didático e eventos, que não terão o desconto de 60% na alíquota) deve ser revista para absorver o impacto da nova dinâmica de caixa.
  • Alinhamento Contábil e Jurídico: Estabeleça uma rotina rigorosa de conciliação bancária. Como a escola permanece responsável por eventuais falhas de retenção dos bancos, será necessário auditar se os valores segregados correspondem exatamente ao devido, evitando passivos ocultos.

Conclusão

O Split Payment representa uma revolução na forma como o Estado brasileiro arrecada tributos, trazendo eficiência para o Fisco, mas impondo desafios severos de liquidez e gestão para a iniciativa privada. As escolas particulares, essenciais para o desenvolvimento nacional, não podem ser tratadas como meras repassadoras de impostos sem que se considere o impacto na sua saúde financeira. O planejamento antecipado, a reestruturação do fluxo de caixa e o suporte jurídico e contábil especializado serão a linha divisória entre as instituições que sobreviverão à Reforma Tributária e as que sucumbirão a ela. Trataremos de outros impactos da Reforma Tributária sobre as escolas no 32º Sistema de Matrícula 2027. Acesse o link e participe conosco. 

Nós da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados e a RF&A Contabilidade trabalhamos específicamente com escolas em todos os nível. Estamos prontos a lhe auxiliar no Planejamento Tributário para o ano de 2027 e seguintes. Acesse o link e fale conosco.


Este texto é uma produção da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – Em 15/06/2027