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15 dez 25 08:53

Comissão Aprova Punição Maior para Tráfico de Drogas em Estabelecimentos de Ensino

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que intensifica significativamente as penalidades para o tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino, elevando o fator agravante de 1/6 para 2/3 da pena. A medida, que altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), abrange desde creches até universidades, tanto públicas quanto privadas, demonstrando o compromisso do legislativo com a proteção dos espaços educacionais.

Aumento Significativo das Penalidades

O texto substitutivo, relatado pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), justifica o aumento pela vulnerabilidade do público-alvo e pelo potencial lesivo diferenciado do tráfico em ambiente escolar. Segundo o relator, esses crimes miram deliberadamente jovens em formação e exploram a ausência de vigilância permanente, tornando necessária uma resposta firme do Parlamento contra essa estratégia criminosa.

Abrangência e Próximos Passos

Com a pena base de 5 a 15 anos de reclusão mais multa, o novo agravante pode resultar em punições substancialmente mais severas para traficantes que atuam no entorno educacional. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário da Câmara e posterior tramitação no Senado.

Impacto na Proteção Estudantil

A medida representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, criando um marco legal específico para combater o aliciamento de estudantes e a transformação de escolas em territórios vulneráveis ao crime organizado. Para questões relacionadas a direito penal, compliance educacional ou assessoria em segurança institucional, clique na bio para saber mais sobre nossa assessoria jurídica especializada.

Comunicação Ibee


TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO PERTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO