Lei amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê
Em 29/09 foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando a proteção às trabalhadoras gestantes em situações de complicações pós-parto.
A nova norma estabelece que quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de 2 (duas) semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, o prazo da licença e do salário-maternidade será contado a partir da alta hospitalar e não mais da data do nascimento da criança.
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