Vícios de Inconstitucionalidade da Lei 10967/2025 (RJ) trazem a insegurança jurídica quanto à implementação do Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA)
Constitucionalidade da norma
Competência legislativa
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- A Constituição Federal (art. 24, IX) prevê competência concorrente da União, Estados e DF em matéria de educação.
- Cabe à União editar normas gerais (CF, art. 24, §1º), e aos Estados suplementá-las (CF, art. 24, §2º).
- Assim, em tese, o Estado do RJ pode legislar sobre garantias complementares de inclusão escolar, desde que não contrarie normas gerais da União.
Limites da norma estadual
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