TRABALHO A DISTÂNCIA PODE SER RECONHECIDO PELA CLT
Atualmente, segundo o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, “desde que seja caracterizada a relação de emprego”. O projeto inclui nesse dispositivo o serviço realizado a distância. O chamado “teletrabalho” já é previsto nas leis de países como Portugal e Chile, segundo o relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
– Esse é o caminho do futuro, principalmente quando se percebe a situação dos engarrafamentos que existem nas grandes cidades – afirmou Cristovam.
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