Acesso de alunos aos dados de instituições de ensino vai a Plenário
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o PL 6.543/2019 que assegura aos estudantes o direito de acessar gratuitamente suas informações pessoais mantidas por instituições de ensino, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. O projeto, de autoria do deputado Ivan Valente (PSol-SP) e relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para votação em Plenário.
Principais pontos do projeto
- Acesso garantido: Alunos de todos os níveis terão direito a consultar, sem custos, suas informações pessoais armazenadas pela instituição onde estudam ou estudaram.
- Abrangência: A obrigação vale para instituições públicas, privadas e comunitárias.
- Gratuidade: Não será permitida cobrança para fornecimento de dados, documentos impressos, históricos escolares, diplomas, certificados ou atestados.
- Prazo de acesso: Direito ao acesso durante todo o período de vínculo e por pelo menos 1 ano após o desligamento da instituição.
- Documentos obrigatórios: Instituições privadas deverão fornecer, sem custo, histórico escolar e documento de certificação ao fim de cada semestre ou ano letivo.
Transparência e portabilidade
- Base de dados atualizada: As escolas deverão manter bases com informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais, prontas para fornecimento em até 48 horas após solicitação.
- Acesso online: Os dados devem ser acessíveis na internet, em formatos apropriados para impressão e consulta, preferencialmente usando softwares livres (para instituições públicas).
- Portabilidade: A transferência de informações para outras instituições deverá ser assegurada, mediante pedido e dentro do que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Gestão de acervo e segurança
- Política documental: Faculdades e universidades precisarão comprovar políticas de gestão e segurança dos arquivos, incluindo cronograma de digitalização e indicação de responsável pelo acervo.
- Exigência legal: O cumprimento destas regras será verificado nos processos de regulação e supervisão da educação superior.
Proteção à privacidade do estudante
“As instituições acumulam dados cada vez mais sensíveis sobre estudantes, incluindo aspectos psicológicos e emocionais. Garantir transparência e privacidade é fundamental diante deste novo contexto.” — Senador Veneziano Vital do Rêgo
Participação dos pais e responsáveis
- O projeto também garante que pais e responsáveis possam acessar informações de crianças mediante solicitação.
Resumo rápido
O que muda? | Como funciona? | Para quem vale? |
---|---|---|
Acesso gratuito a dados estudantis | Via pedido, online e impresso | Alunos, pais e responsáveis |
Fornecimento rápido | Prazo de até 48 horas | Instituições de ensino de todos os níveis |
Proteção de dados | Conforme LGPD, com portabilidade e política de acervo | Ensino básico e superior |
Fonte: Agência Senado, 19/08/2025