Portaria MEC 502, de 7/7/2025 – Consolida esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica
Institui o Programa Na Ponta do Lápis no âmbito do Ministério da Educação
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Na Ponta do Lápis, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover ações destinadas