Fundamentação Legal Para Rejeição Ao Acompanhante Terapêutico Externo Pago Pela Família
Com base na legislação vigente e nas diretrizes educacionais, há argumentos sólidos para que a escola rejeite o AT dentro de sua estrutura.
- Responsabilidade legal da escola
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece claramente em seu artigo 28 que:
“Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: […] XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;”
Isso significa que é dever da escola, seja pública ou privada, disponibilizar os profissionais de apoio necessários, não podendo transferir essa responsabilidade para a família.
Além disso, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) reforça que o atendimento educacional especializado deve ser parte integrante da Proposta Pedagógica da escola, envolvendo a participação da família.
- Definição e função do profissional de apoio
A Lei Brasileira de Inclusão define o profissional de apoio escolar em seu artigo 3º:
Art. 3º […]
§2º “XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”
É importante notar que as funções desse profissional são limitadas a apoio em atividades básicas, não incluindo suporte pedagógico. O apoio pedagógico deve ser realizado por professores em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Ao aceitar um profissional externo pago pela família, a escola corre o risco trabalhista, civil e traz prejuízos ao ensino inclusivo.
- Equidade e não-discriminação
Aceitar profissionais pagos por algumas famílias gera prejuízos ao aprendizado, a socialização e desenvolvimento do aluno. A Constituição Federal garante em seu artigo 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
Permitir profissionais externos pagos violaria esse princípio de igualdade material, ou seja, a equidade.
- Formação adequada dos profissionais
A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 estabelece que:
Artigo 18. Cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que essas tenham as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados.
(…)
§3º Os professores especializados em educação especial deverão comprovar: I – formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental; II – complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
A escola tem a responsabilidade de garantir profissionais devidamente capacitados, o que pode não ser assegurado com profissionais externos. A formação continuada dos profissionais da educação é um aspecto crucial para a efetivação do ensino inclusivo.
- Integração do aluno e promoção da autonomia
Um profissional exclusivo pode, inadvertidamente, criar uma barreira à plena integração do aluno. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) enfatiza: “O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.”
O objetivo é eliminar barreiras, não criar novas através de um acompanhamento excessivamente individualizado. A promoção da autonomia do estudante deve ser um objetivo central da educação inclusiva.
- Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, estabelece que:
“O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.”
Este atendimento deve ser realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, não sendo substitutivo às classes comuns.
- Planejamento Educacional Individualizado
A elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) é uma prática obrigatória para estudantes com necessidades educacionais especiais. Este plano deve ser desenvolvido pela equipe escolar, incluindo professores da sala regular, professores do AEE e outros profissionais relevantes, em colaboração com a família.
O PEI deve considerar as necessidades específicas do estudante, definir metas de aprendizagem, estratégias pedagógicas e recursos necessários.
- Responsabilidade compartilhada e trabalho colaborativo
A educação inclusiva requer um trabalho colaborativo entre todos os profissionais da escola, a família e, quando necessário, profissionais de saúde externos.
Isso implica que o atendimento ao estudante com necessidades especiais é uma responsabilidade compartilhada por toda a equipe escolar, não podendo ser delegada a um único profissional, muito menos a um profissional externo.
Conclusão
Com base nestes argumentos legais e pedagógicos, a escola deve rejeitar a prática de profissionais de apoio pagos pela família. Em vez disso, deve:
- Fornecer o profissional de apoio adequado dentro de sua própria estrutura.
- Limitar as funções desse profissional a atividades de higiene, alimentação e locomoção.
- Garantir que o apoio pedagógico seja realizado por professores especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- Desenvolver um Plano Educacional Individualizado (PEI) em colaboração com a equipe pedagógica, família e, quando necessário, profissionais externos de saúde.
- Implementar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) conforme as diretrizes legais, preferencialmente em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola.
- Promover a verdadeira inclusão, focando na autonomia e participação plena do aluno no ambiente escolar.
- Investir na formação continuada de toda a equipe escolar para lidar com as especificidades dos estudantes com necessidades educacionais especiais.
- Estabelecer uma comunicação efetiva e colaborativa com as famílias, sem transferir para elas responsabilidades que são da escola.
- Adaptar o currículo e as práticas pedagógicas para atender às necessidades de todos os estudantes, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.
- Criar um ambiente escolar acolhedor e respeitoso à diversidade, promovendo a conscientização de toda a comunidade escolar sobre a importância da inclusão.
Por Departamento Comercial