Lei 10564, de 06/11/2024 – Estabelece diretrizes para a profissionalização e reinserção, no mercado de trabalho, dos pais ou responsáveis de pessoas com deficiência
EMENTA
Lei 10564, de 06 de novembro de 2024 – Estabelece diretrizes para a profissionalização e reinserção, no mercado de trabalho, dos pais ou responsáveis de pessoas com deficiência (PcD) ou transtorno do espectro autista (TEA), em caso de falecimento desses, cujo cuidado do tratamento tenha sido em período integral, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º