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29 out 24 10:45

Reajustes nas mensalidades de escolas e universidades privadas: direitos e limites legais

Com o final do ano se aproximando, muitas escolas e universidades particulares começam a divulgar os reajustes nas mensalidades para o próximo ano letivo. No Brasil, milhões de alunos estão matriculados em instituições privadas, sendo 9,4 milhões em escolas e mais de 7,9 milhões em universidades, de acordo com os Censos Escolar e da Educação Superior de 2023, respectivamente. Diante disso, é fundamental que pais e alunos estejam cientes de seus direitos e dos limites legais que regem esses reajustes.

As instituições de ensino particulares devem seguir regras específicas ao aplicar reajustes, e que os aumentos não podem ser arbitrários. A justificativa para os novos valores deve ser baseada em uma planilha financeira que demonstre os custos da instituição, e os reajustes devem estar dentro de um limite aceitável.

 

 

Direitos dos Pais e Alunos:

  • Questionamento dos Reajustes: Caso os pais ou alunos discordem dos novos valores, considerando-os injustificados ou excessivos, eles têm o direito de questionar a instituição. O Dr. Bandeira recomenda, inicialmente, o diálogo entre a família e a escola ou universidade, buscando uma solução amigável.
  • Cronograma para Apresentação dos Reajustes: Os reajustes futuros devem ser apresentados com antecedência, dentro do prazo estipulado pela legislação, para que as famílias possam se planejar financeiramente.
  • Transferência e Documentação: É importante ressaltar que escolas e universidades não podem impedir a transferência de um aluno para outra instituição por motivos de inadimplência. Além disso, é proibido reter documentos do aluno, como históricos escolares e certificados, em caso de débitos.
  • Sanções Pedagógicas: A inadimplência não pode ser motivo para a aplicação de sanções pedagógicas. A instituição de ensino não pode impedir o aluno de assistir às aulas, realizar provas ou participar de atividades escolares por falta de pagamento.
  • Mora e Juros: Mesmo em casos de desacordo e falta de pagamento, as instituições não podem aplicar multas, mora e juros que sejam diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor.
  • Taxa de Matrícula: A cobrança da taxa de matrícula é permitida, desde que esse valor esteja incluso no cálculo da anuidade total referente ao ano letivo de 2025.

Recomendações:

  • Diálogo: A comunicação clara e aberta entre pais/alunos e a instituição de ensino é fundamental para resolver eventuais conflitos relacionados aos reajustes.
  • Planilha Financeira: Solicite à instituição a planilha financeira que justifica os reajustes, para que você possa analisar os custos e a composição dos novos valores.
  • Procon: Caso não haja acordo entre as partes, o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) pode ser acionado para intermediar a situação e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.
  • Assessoria Jurídica: Em situações mais complexas, a consulta a um advogado especialista em Direito Educacional pode ser necessária para orientar as famílias e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: aerp.org.br


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