Lei CEE/RJ 10497 ,de 11/09/2024 – Dispõe sobre a realização de campanha publicitária permanente, nas escolas públicas e privadas do ensino Fundamental e médio do RJ de valorização e respeito ao trabalho do professor
Os órgãos públicos fluminenses deverão realizar campanhas publicitárias permanentes sobre valorização e respeito ao trabalho dos professores. A determinação é da Lei 10.497/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira (12/09). A campanha deverá ser realizada nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio. A lei determina a realização de trabalhos lúdicos e pedagógicos sobre a valorização do professor. Para o melhor alcance dos resultados poderão ser utilizados os recursos disponíveis às equipes de trabalho, como cartazes