TJ-RS reconhece Resolução do CME do Município de Caxias do Sul, que fixa a capacidade de atendimento em sala-classe a fim de evitar superlotação e permitir as condições necessárias ao ensino de qualidade
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível: AC 0032126-98.2020.8.21.7000 RS
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. CAPACIDADE MÁXIMA DA SALA DE AULA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
-Não há falar em perda do objeto, quando a concessão da vaga ocorreu somente após a
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