Meia-entrada para profissionais da educação passa a ser Lei na Bahia
Entrou em vigor nesta quinta-feira (22/8) a lei que estabelece a política de meia-entrada para profissionais da educação. A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD) e publicada no Diário Oficial da Casa, na última quarta-feira (21).
“Fica assegurado aos profissionais do magistério, que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, e aos trabalhadores em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”.
A legislação, proposta pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol), vale para qualquer funcionário da educação e já está em vigor em todo território baiano.
Para garantir o direito, basta o profissional da educação apresentar o contracheque ou a identidade funcional em estabelecimentos como teatros, museus, cinemas, casas de shows e eventos esportivos.
Fonte: aratuon.com.br, acesso em 23/08/2024