Lei Estadual/RJ 10327, de10/04/2024 – Altera a Lei 7077, de 9/10/2015, para estender os benefícios de novas promoções a clientes preexistentes a todo consumidor de serviço contínuo, na forma que menciona
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Modifique-se o art. 1º da Lei nº 7.077, de 9 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, no território do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a oferecerem, aos consumidores que possuam contratos em atividade, as mesmas condições previstas