ADI 7657 – Lei obrigava escolas no Rio de Janeiro estenderem promoções a clientes antigos é julgada inconstitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7657, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, contra a Lei 10.327/2024 do Estado do Rio de Janeiro, que alterava a Lei 7.077/2015. Teve seu dispositgivo declarado inconstitucional.
A parte impugnada da lei que estabelecia a obrigação de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no território do Estado do Rio
Artigos relacionados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a…
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o plano nacional de educação busca erradicar essas formas…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/24, que institui…
Após a realização das provas de aptidão e anamnese, estando o aluno apto à matrícula…
Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao continuar, você concorda com o uso de nossa Política de Cookies. Saiba mais aqui.