ADI 7657 – Lei obrigava escolas no Rio de Janeiro estenderem promoções a clientes antigos é julgada inconstitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7657, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, contra a Lei 10.327/2024 do Estado do Rio de Janeiro, que alterava a Lei 7.077/2015. Teve seu dispositgivo declarado inconstitucional.
A parte impugnada da lei que estabelecia a obrigação de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no território do Estado do Rio
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.
Artigos relacionados
Projeto prevê palestras, seminários e ações formativas sobre crimes virtuais contra crianças e adolescentes; texto…
Síntese da questão apresentada A questão discutida nos e-mails envolve notificação formal enviada por responsáveis…
A autonomia da escola particular A escola particular possui autonomia para organizar seu calendário escolar…
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as…
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação. Ao continuar, você concorda com o uso de nossa Política de Cookies. Saiba mais aqui.