Educação não é consumo, atenção que as escolas devem ter com os contratos de custeios educacionais
Após a realização das provas de aptidão e anamnese, estando o aluno apto à matrícula na série pretendida, se dará a contratação, por meio do Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, que é título adequado ao instrumento para tal prestação de serviço, que em nosso entender não pode ser compreendido como uma relação de consumo, pois quem pode afirmar que comprou um serviço de educação básica e entregou a um menor? Ou mesmo tendo adquirido um serviço de ensino superior de medicina, pode se considerar um médico?
Nos livros Educação não é consumo