LEI 8436, DE 25/07/1992 – INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO PARA ESTUDANTES CARENTES
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Crédito Educativo para estudantes do curso universitário de graduação com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos.
Art. 2º Poderá ser titular do benefício de que trata a presente lei o estudante comprovadamente carente e com bom desempenho acadêmico, desde que atenda à regulamentação do programa.
§ 1° A seleção dos inscritos ao benefício de que trata esta