Terceira Turma do STJ julga válido desconto pontualidade para quem paga mensalidade escolar em dia
DECISÃO
25/10/2016 07:52
Conceder abatimento no valor da mensalidade escolar para quem paga dentro do prazo, o chamado “desconto pontualidade”, não é prática abusiva, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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