Jurisprudência
08 jun 21 08:30

Prescrição intercorrente vem sendo aplicada com sucesso nos processos tributários

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Ricardo Furtado Sociedade de Advogados vem obtendo resultados favoráveis em execuções fiscais movidas pela União contra escolas.
 
O acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.340.553/RS foi representativo a controvérsia repetitiva descrita no Tema 566, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF tem início