Legislação Municipal
01 set 21 06:00

DECRETO RIO 49338 DE 27/08/21 – ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS MUNICIPAIS, BEM COMO A DISPENSA DE SERVIDORES, NAS DATAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.410, de 21 de junho de 1989,

 

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas e privadas municipais no dia 06 de setembro de 2021, excluído desta previsão o expediente nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Os servidores municipais que professam a religião judaica ficam dispensados de assinar o ponto no dia 08, dia 15, a partir de 15 horas, e no dia 16, todos do mês de setembro de 2021, à observância ao Rosh Hashaná e Yom Kipur, sendo computados como de efetivo exercício, não acarretando ao servidor prejuízo de seus direitos e vantagens.

Parágrafo único: A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – FP/SUBGGC/CGRH deverá expedir orientação sobre a dispensa prevista neste dispositivo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

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