LEI 8907, DE 06/07/1994 – DETERMINA QUE O MODELO DE FARDAMENTO ESCOLAR ADOTADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NÃO POSSA SER ALTERADO ANTES DE TRANSCORRIDO CINCO ANOS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 06 jul 1994 00:00