Reserva de Vagas - Atos Normativos CEE - Leis - Decretos - Resoluções e outros Educacionais - Estado RJ - Subtítulo

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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As Universidades Públicas Estaduais deverão reservar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em todos os seus cursos para alunos portadores de deficiência.

02 jan 2003
00:00