OIT - Convenção 158

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As empresas que realizaram demissões coletivas ou pretendem fazer cortes em massa em decorrência da crise econômica estão em compasso de espera. Primeiro, porque aguardam o desfecho de ações ajuizadas por sindicatos para impedir as dispensas. Segundo, porque temem que o momento traga novamente a possibilidade de adoção, no Brasil, da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma, um tratado internacional assinado em 22 de junho de 1982 por diversos países, inclusive o Brasil, impõe que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados, o que alguns interpretam como uma estabilidade informal.

14 abr 2009
00:00