Higiene - Programa – Atos Normativos CME – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Município RJ – Subtítulo

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NORMA ATUALIZADA EM 22/07/2011

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 871, de 11 de junho de 1986, e de acordo com a regulamentação da matéria oferecida no processo nº E-14/33.482/85 pelo Grupo de Trabalho paritário constituído pelo Decreto “P” nº 1.765, de 2.9.86, na forma do parágrafo único do mesmo artigo da referida Lei,

22 jul 2011
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